Programa Beta Fundador · Startup Summit 2026 · 26–28/08 · Florianópolis · 8 vagas Beta Fundador · Startup Summit 26–28/08 Ver a oferta →
Documento público · Programa Beta Fundador

Regulamento do Programa Beta Fundador

Versão 1.3 Vigência: 26/08/2026 ALIMU Soluções Tecnológicas · CNPJ 60.182.364/0001-61

Documento disponível apenas em português (pt-BR) — aplica-se a contratação regida pela lei brasileira.

Histórico desta versão

v1.3 — 20/08/2026: entrevista de qualificação antes da adesão (cl. 2.5 a 2.7); limite de 10 usuários por empresa (cl. 4.6); número de sessões de feedback esclarecido (cl. 7.1.b); boxes explicativos internos removidos. v1.2 — 14/08/2026: promotora identificada (ALIMU Soluções Tecnológicas); foro fixado em Brasília/DF; âncora de preço de tabela e percentuais de desconto removidos — não há tabela pública vigente (cl. 4.2); valor de referência de migração definido (cl. 7.4). v1.1: dados do evento confirmados; cl. 4.6/4.7 e 13.5 incluídas.

Como ler este documento. Cada cláusula vem em duas camadas: o texto que vale juridicamente e, logo abaixo, um box "Em resumo" em linguagem simples. Onde as duas divergirem, prevalece o texto da cláusula.


1. Quem promove

1.1. O Programa Beta Fundador ALIMU ("Programa") é promovido por ALIMU Soluções Tecnológicas para o Consumo Inteligente LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.182.364/0001-61, com sede em SMPW Quadra 05, Conjunto 14, Park Way, Brasília/DF, CEP 71735-514 ("ALIMU"), desenvolvedora da plataforma de mesmo nome.

1.2. O Programa não possui qualquer vínculo, patrocínio, endosso, coprodução ou parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com o Sebrae Startups, com a ACATE — Associação Catarinense de Tecnologia, com o CentroSul — Centro de Convenções de Florianópolis, com a Blueticket ou com os organizadores, realizadores e patrocinadores do Startup Summit 2026, realizado de 26 a 28 de agosto de 2026, no CentroSul, em Florianópolis/SC. A menção ao evento serve exclusivamente para identificar o período e o local em que a oferta foi apresentada ao público.

1.3. O Programa consiste em desconto comercial sobre preço de assinatura, concedido em contrapartida à participação do aderente em atividades de teste e desenvolvimento. Não configura sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada de distribuição gratuita de prêmios, razão pela qual não se sujeita ao regime de autorização da Lei nº 5.768/1971.

Em resumo: quem oferece é a ALIMU, não o Sebrae, não a ACATE, não o evento. E isto é um desconto, não um sorteio — ninguém concorre a nada, todo mundo que entrar dentro das regras paga o mesmo preço.


2. Quem pode participar

2.1. Podem aderir ao Programa pessoas jurídicas regularmente constituídas, com CNPJ ativo perante a Receita Federal, incluindo Microempreendedor Individual (MEI), que:

a) atuem em restaurante, bar, lanchonete, cozinha industrial, refeitório, serviço de alimentação coletiva ou indústria de alimentos; e b) utilizem a plataforma como insumo da própria atividade econômica, e não como destinatárias finais.

2.2. Não podem aderir pessoas físicas, entidades sem CNPJ ativo, concorrentes diretos da ALIMU, e pessoas jurídicas cujo objeto social seja desenvolvimento, revenda ou consultoria de software de gestão.

2.3. Uma vaga por CNPJ. Empresas do mesmo grupo econômico contam como uma única vaga, salvo autorização expressa e por escrito da ALIMU.

2.4. O aderente declara, no ato da adesão, que preenche os requisitos desta cláusula. Declaração falsa autoriza o encerramento imediato da vaga, sem devolução de valores.

2.5. A adesão é precedida de entrevista de qualificação. Recebida a candidatura, a ALIMU entra em contato em até 2 (dois) dias úteis para agendar entrevista remota, na qual apresenta o escopo do Programa e verifica a aderência da operação ao estágio atual da plataforma — porte, processos de controle já existentes, disponibilidade de equipe para as contrapartidas da cláusula 7 e compatibilidade técnica.

2.6. A entrevista pode resultar em: (a) aprovação, com agendamento do diagnóstico inicial e do início do Programa; ou (b) não aprovação, quando o perfil da operação não for compatível com o estágio atual da plataforma. A não aprovação é comunicada com o motivo, não gera qualquer cobrança e não confere direito a indenização.

2.7. A candidatura não reserva vaga. A vaga só é considerada ocupada após a aprovação na entrevista e a conclusão do aceite eletrônico (cláusula 3.2).

Em resumo: é só para empresa com CNPJ que trabalha com alimentos e vai usar a ALIMU no próprio negócio. Uma vaga por empresa. Concorrente não entra.

E tem uma conversa antes. Você se candidata, a gente liga em até 2 dias úteis e marca uma entrevista para entender a sua operação. Se o perfil não combinar com o momento da ALIMU, a gente diz na hora e explica por quê — é melhor para os dois lados do que descobrir isso no terceiro mês. Aprovado, marcamos o diagnóstico e o programa começa.


3. Vagas

3.1. O Programa dispõe de 8 (oito) vagas no total, considerando conjuntamente todas as janelas de adesão previstas na cláusula 4.

3.2. As vagas são atribuídas por ordem cronológica de conclusão da adesão, assim entendida a data e hora do aceite eletrônico dos Termos de Uso — realizado após a aprovação na entrevista de qualificação (cláusula 2.5) —, registrada pelo sistema da ALIMU.

3.3. Cada aderente recebe, por e-mail, a confirmação de sua vaga com o respectivo número de ordem (1 a 8), em até 2 (dois) dias úteis.

3.4. Esgotadas as 8 vagas, novas adesões não serão aceitas nas condições do Programa, ainda que dentro do prazo da cláusula 4. A ALIMU manterá lista de espera, sem qualquer garantia de vaga.

3.5. Vaga encerrada por cancelamento, inadimplência ou descumprimento não retorna ao Programa e não é redistribuída.

3.6. A ALIMU publicará, em alimu.org/beta-fundador, a quantidade de vagas remanescentes, atualizada em até 24 horas.

Em resumo: são 8 vagas e ponto. Vale a ordem de chegada, a contagem é pública, e vaga que sai não volta a ser oferecida.


4. Janelas de adesão, preço e plano

4.1. O Programa possui duas janelas de adesão, com preços distintos e definitivos:

Janela Período Preço mensal após a carência
Janela 1 — Evento de 26/08/2026 (00h00) a 28/08/2026 (23h59) R$ 89,00
Janela 2 — Pós-evento de 29/08/2026 (00h00) a 27/09/2026 (23h59) R$ 134,00

Todos os horários referem-se ao fuso de Brasília (UTC−3).

4.2. Os preços da cláusula 4.1 são preços promocionais do Programa, fixados em valor absoluto. Não havendo, na data de publicação deste Regulamento, tabela pública de preços em vigor, o material do Programa não veicula comparação com preço de tabela nem percentual de desconto. A futura publicação de tabela pública de preços pela ALIMU, em alimu.org/precos, não altera os preços da cláusula 4.1 nem as condições das adesões já concluídas.

4.3. O preço aplicável é definido pelo momento da conclusão da adesão, e não pelo momento do contato comercial, da demonstração ou do cadastro incompleto.

4.4. As duas janelas concorrem pelas mesmas 8 vagas. Encerradas as vagas na Janela 1, a Janela 2 não se abre.

4.5. A ALIMU poderá encerrar antecipadamente qualquer janela mediante aviso publicado em alimu.org/beta-fundador, preservadas todas as adesões já concluídas.

4.6. O plano objeto do Programa é o "Plano Beta Fundador", com o seguinte escopo: 1 (uma) unidade operacional (uma loja, um refeitório ou uma planta industrial), até 10 (dez) usuários nomeados, sendo ao menos um deles administrador (cláusula 4 dos Termos de Uso), e as funcionalidades descritas na proposta comercial do Programa, disponível em alimu.org/beta-fundador. O escopo do Plano Beta Fundador não se altera em prejuízo do aderente durante a vigência da assinatura.

4.7. Evoluções e novas funcionalidades do Plano Beta Fundador passam a integrá-lo sem custo adicional, à medida que forem liberadas. Não integram automaticamente o plano os módulos, integrações e serviços que a ALIMU venha a ofertar ao mercado como itens apartados, com preço próprio — os quais poderão ser contratados pelo aderente separadamente, pela tabela então vigente.

Em resumo: quem fechar no evento paga R$ 89. Quem fechar nos 30 dias seguintes paga R$ 134. As duas janelas dividem as mesmas 8 vagas. O plano é definido: 1 unidade, até 10 usuários, tudo o que o plano tem e vier a ter. O que a ALIMU lançar como produto à parte (com preço próprio) não entra de graça — e isso está dito antes, não depois.


5. Carência de 6 meses sem cobrança

5.1. Os 6 (seis) primeiros meses de assinatura são gratuitos, em ambas as janelas, contados da data de ativação do ambiente do aderente.

5.2. A primeira cobrança ocorrerá no início do 7º mês, no valor da cláusula 4.1, e se repetirá mensalmente.

5.3. A ALIMU comunicará o aderente, por e-mail, sobre a primeira cobrança com antecedência de 15 (quinze) dias e novamente com 5 (cinco) dias, informando valor, data e o link direto para cancelamento.

5.4. O cancelamento durante a carência é livre, imediato e não gera qualquer cobrança.

5.5. Durante a carência, o aderente tem acesso integral aos recursos do plano, e todas as demais cláusulas deste Regulamento e dos Termos de Uso aplicam-se normalmente — inclusive as de responsabilidade.

Em resumo: seis meses sem pagar nada. Antes de a primeira cobrança chegar, você recebe dois avisos com link de cancelamento. Se cancelar antes, não paga nada.


6. Manutenção do preço ("preço de fundador")

6.1. O preço da cláusula 4.1 é mantido enquanto a assinatura permanecer ativa e ininterrupta, independentemente de reajustes futuros na tabela pública da ALIMU.

6.2. O preço será reajustado exclusivamente pela variação acumulada do IPCA/IBGE, uma vez a cada 12 meses, a partir do 13º mês de vigência da assinatura. Na hipótese de extinção do índice, será adotado o que legalmente o substituir.

6.3. O preço de fundador é perdido, definitivamente, nos casos de:

a) cancelamento pelo aderente, ainda que seguido de nova contratação; b) encerramento por inadimplência não sanada, nos termos da cláusula 8; c) encerramento por descumprimento das contrapartidas da cláusula 7; d) transferência da assinatura a terceiro, salvo nas hipóteses da cláusula 6.4.

6.4. A assinatura poderá ser mantida, com o preço de fundador, em caso de alteração da razão social, incorporação, fusão ou cisão do aderente, desde que comunicada em até 30 dias e mantido o mesmo estabelecimento operacional.

6.5. A ALIMU poderá descontinuar a plataforma ou o plano contratado, mediante aviso com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, hipótese em que disponibilizará a exportação integral dos dados do aderente e restituirá valores pagos referentes a período não usufruído.

Em resumo: o R$ 89 é seu enquanto você não sair. Sobe só pela inflação, uma vez por ano. Se você cancelar e voltar, perde. Se a ALIMU um dia encerrar o produto, avisa com 90 dias, devolve o que foi pago adiantado e entrega seus dados.


7. Contrapartidas do aderente

7.1. O preço promocional é concedido em contrapartida à participação do aderente no desenvolvimento da plataforma, que compreende:

a) Diagnóstico inicial: disponibilizar, uma única vez, informações sobre a operação atual (volume de compras, método de controle, perdas estimadas) para composição da linha de base; b) Reunião de feedback: participar de reunião remota de até 30 minutos a cada 15 dias durante os 6 primeiros meses — a agenda prevê cerca de 12 encontros, e a contrapartida é considerada cumprida com a presença em, no mínimo, 8 (oito) sessões. A ALIMU envia convite, pauta e ata de cada reunião; c) Reporte de falhas: comunicar, pelo canal indicado, erros e comportamentos inesperados identificados no uso; d) Uso de dados agregados: autorizar o uso de dados anonimizados e agregados da operação para fins de comparativo setorial e aprimoramento do produto, vedada qualquer identificação do aderente.

7.2. A autorização de depoimento, estudo de caso ou uso de nome e marca do aderente é facultativa, formalizada em documento apartado, revogável a qualquer tempo, e sua recusa não afeta o preço nem a manutenção da vaga.

7.3. Considera-se descumprimento a ausência injustificada a todas as reuniões convocadas dentro de um período contínuo de 90 (noventa) dias. Não há descumprimento quando a ausência decorrer de falta de convocação pela ALIMU, de reagendamento por ela solicitado ou de justificativa comunicada pelo aderente com antecedência razoável.

7.4. Verificado o descumprimento, a ALIMU notificará o aderente e concederá prazo de 30 (trinta) dias para regularização. Não regularizada, a assinatura migra, mantidos o acesso e os dados, para o preço de tabela público vigente do plano de escopo equivalente ao Plano Beta Fundador, na linha de produto correspondente ao segmento do aderente (restaurante, refeitório/alimentação coletiva ou indústria), conforme então publicado na página pública de preços da ALIMU. Inexistindo tabela pública vigente nessa data, aplica-se o valor de referência de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais) por mês, corrigido pela variação acumulada do IPCA/IBGE desde a data de publicação deste Regulamento.

Em resumo: o preço de fundador existe porque você participa. A ALIMU convoca as reuniões, com pauta e ata; se você sumir de todas elas por três meses, a gente avisa e dá mais 30 dias para retomar. Só se ainda assim não houver retomada é que o preço passa a ser o do plano equivalente ao seu, no seu segmento — e, enquanto não existir tabela publicada, o valor combinado aqui é R$ 249 por mês, corrigido pela inflação. Ninguém perde acesso nem dado por isso, e depoimento continua opcional.


8. Cobrança, inadimplência e cancelamento

8.1. A cobrança é mensal, por meio do provedor de pagamentos contratado pela ALIMU, com emissão de documento fiscal.

8.2. O cancelamento pode ser feito a qualquer momento, pelo próprio painel do aderente, sem multa, sem carência e sem necessidade de justificativa.

8.3. O cancelamento produz efeitos ao final do ciclo mensal já pago, sem devolução proporcional, ressalvada a hipótese da cláusula 6.5.

8.4. Em caso de inadimplência: a ALIMU comunicará o aderente; o acesso será suspenso após 15 dias do vencimento e a assinatura encerrada após 30 dias, preservada a janela de exportação de dados da cláusula 8.5.

8.5. Encerrada a assinatura por qualquer motivo, os dados do aderente ficam disponíveis para exportação, em formato estruturado e de uso comum, por 30 (trinta) dias, após o que serão eliminados ou anonimizados, ressalvadas as retenções exigidas por lei.

Em resumo: cancela quando quiser, num clique, sem multa. Se não pagar, perde o acesso em 15 dias e a conta em 30 — mas continua tendo 30 dias para baixar tudo o que é seu.


9. Natureza experimental do serviço

9.1. O aderente reconhece expressamente, como condição essencial de sua adesão, que a plataforma ALIMU encontra-se em estágio de desenvolvimento e testes (versão beta), e que, nesta condição:

a) não possui histórico de uso em produção com clientes; b) pode apresentar erros, indisponibilidades, comportamentos inesperados, resultados incorretos e perda ou inconsistência de dados; c) funcionalidades podem ser alteradas, suspensas ou removidas sem aviso, respeitado, quanto ao escopo do plano, o disposto na cláusula 4.6; d) não há metas de disponibilidade, tempo de resposta ou suporte contratadas (SLA), prestando-se o serviço em regime de melhor esforço.

9.2. O aderente declara que não utilizará a plataforma como registro único, oficial ou exclusivo de seus estoques, produções, custos ou obrigações legais, comprometendo-se a manter, em paralelo e por sua conta, os controles e registros de que já dispõe, durante toda a vigência do Programa.

9.3. A plataforma não substitui sistema fiscal, contábil ou de emissão de documentos fiscais, nem constitui certificação, laudo ou atestado de conformidade sanitária. A responsabilidade pelo cumprimento de obrigações fiscais, contábeis, sanitárias e regulatórias permanece integralmente do aderente.

9.4. A ALIMU não garante resultado, redução de perdas, redução de custo ou qualquer desempenho econômico decorrente do uso da plataforma. Estimativas eventualmente apresentadas em material comercial constituem projeção, não promessa.

9.5. As informações apresentadas pela plataforma destinam-se a apoio à decisão. As decisões operacionais, de compra e de descarte permanecem do aderente, a quem cabe validá-las.

Em resumo: a ALIMU é um beta de verdade. Vai ter bug, pode ficar fora do ar e pode errar conta. Por isso você não pode largar sua planilha ou seu sistema atual: use os dois em paralelo. E a ALIMU não promete que você vai economizar X% — quando tivermos esse número medido, ele vira promessa; antes disso, não.


10. Limitação de responsabilidade

10.1. Tratando-se de relação entre pessoas jurídicas, com utilização do software como insumo da atividade econômica do aderente, as partes ajustam, de comum acordo, os limites desta cláusula.

10.2. A responsabilidade total e acumulada da ALIMU, por qualquer causa e sob qualquer fundamento, no período de 12 meses, fica limitada ao maior entre:

a) o total efetivamente pago pelo aderente nos 12 meses anteriores ao fato gerador; ou b) R$ 3.000,00 (três mil reais).

10.3. A ALIMU não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de receita, dano à imagem, nem por decisões comerciais, operacionais ou de descarte tomadas pelo aderente com base em informação da plataforma.

10.4. O limite da cláusula 10.2 NÃO se aplica, respondendo a ALIMU nos termos da lei, nos casos de:

a) dolo ou culpa grave; b) violação de dever de confidencialidade; c) violação de direitos de propriedade intelectual; d) danos decorrentes de tratamento de dados pessoais, cuja responsabilidade observa o regime da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e não é afastada nem limitada por este Regulamento.

10.5. Nenhuma disposição deste Regulamento exclui ou limita responsabilidade que a lei considere inafastável.


11. Dados, confidencialidade e propriedade

11.1. Os dados inseridos pelo aderente são e permanecem do aderente. A ALIMU os trata na qualidade de operadora, conforme os Termos de Uso e o Anexo de Proteção de Dados.

11.2. Os dados do aderente não são utilizados para treinar modelos de inteligência artificial, próprios ou de terceiros.

11.3. O aderente obriga-se a manter confidencialidade sobre funcionalidades não lançadas, telas, roadmap e informações técnicas a que tiver acesso em razão do Programa, pelo prazo de 2 (dois) anos contados do encerramento de sua participação.

11.4. Sugestões, críticas e ideias de melhoria fornecidas pelo aderente ("Feedback") poderão ser livremente utilizadas pela ALIMU, sem confidencialidade, sem contraprestação e sem gerar direito de coautoria, titularidade, royalties ou participação de qualquer natureza.

11.5. A propriedade intelectual sobre a plataforma é e permanece exclusivamente da ALIMU, nos termos da Lei nº 9.609/1998. O Programa concede licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e revogável.

Em resumo: o dado é seu, o software é nosso. O que você sugerir, a gente pode usar sem te dever nada — e você não fica devendo sigilo eterno, só dois anos e só sobre o que ainda não foi lançado. Seus dados não treinam IA.


12. Alterações do Regulamento

12.1. A ALIMU poderá alterar este Regulamento mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, por e-mail e em alimu.org/regulamento.

12.2. Alterações que reduzam direitos ou aumentem obrigações do aderente exigem novo aceite. Não havendo aceite, o aderente poderá encerrar a assinatura sem qualquer ônus antes da entrada em vigor.

12.3. O preço e as condições da cláusula 4.1 não podem ser alterados unilateralmente em prejuízo de adesões já concluídas.


13. Disposições finais

13.1. A adesão implica aceitação integral deste Regulamento, dos Termos de Uso e da Política de Privacidade, todos disponíveis em alimu.org/beta-fundador, registrada por meio de aceite eletrônico com data, hora, identificador e versão do documento.

13.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constitui novação nem renúncia.

13.3. A nulidade de qualquer cláusula não afeta as demais.

13.4. Este Regulamento é regido pelas leis brasileiras. As partes elegem o foro da Comarca de Brasília/DF, com renúncia a qualquer outro, obrigando-se a tentar composição amigável por 30 dias antes de medida judicial.

13.5. A participação no Programa não cria sociedade, associação, parceria, joint venture, mandato, franquia, relação de trabalho, de consumo ou de representação entre as partes, nem confere ao aderente participação societária, direito sobre a plataforma ou sobre resultados da ALIMU. A designação "Beta Fundador" é exclusivamente comercial e identifica a ordem de adesão ao Programa.

Em resumo: "Fundador" é o nome do programa, não um cargo nem uma sociedade. Você é cliente e cocriador do produto — não sócio da empresa.


Versão 1.3 — publicada em 26/08/2026 · ALIMU Soluções Tecnológicas para o Consumo Inteligente LTDA · CNPJ 60.182.364/0001-61 · contato@alimu.org